Você pode contar com a equipe do escritório TYCIA BICALHO ADVOCACIA para conseguir seu melhor benefício! Somos especialistas em benefícios do INSS.
Aposentadoria rural
Aposentadoria urbana
Auxílio-doença
Salário-maternidade
Pensão por morte
Auxílio-acidente
Aposentadoria por invalidez
BPC/LOAS
Deficiente e Idoso
Planejamento previdenciário
Sou advogada dedicada ao Direito Previdenciário, com atuação voltada a ajudar pessoas a conquistarem seus benefícios junto ao INSS de forma rápida e segura.
Acredito que cada cliente tem uma história única, e por isso meu trabalho é pautado na análise individual de cada caso, com atenção aos detalhes e orientação clara em todas as etapas do processo.
Meu objetivo é simplificar o que parece complicado, garantindo que você entenda seus direitos e tenha tranquilidade para buscar o melhor benefício possível.
Se você precisa se aposentar ou teve um pedido negado pelo INSS, estou aqui para te ajudar a encontrar o melhor caminho.
Realizamos atendimento das duas formas. Você pode ser atendido presencialmente no escritório ou de forma totalmente online, pelo WhatsApp e videochamada. O atendimento online tem a mesma segurança e permite acompanhar todo o processo sem sair de casa. Atendemos pessoas em qualquer lugar do país.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é destinado ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência (doenças que a impedem de trabalhar ou viver em sociedade) que comprove baixa renda familiar. Não é necessário ter contribuído para o INSS. O Cadastro único precisa estar atualizado.
O auxílio-acidente é um benefício pago ao segurado que sofreu acidente ou doença enquanto estava trabalhando e ficou com alguma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho. Ele pode ser recebido mesmo que a pessoa continue trabalhando.
Sim. O trabalhador rural em regime de economia familiar pode se aposentar comprovando o exercício da atividade rural pelo período de 15 anos, mesmo sem contribuições mensais. A documentação correta é essencial para aprovação do benefício. Aposentadoria da mulher é aos 55 anos, e do homem aos 60 anos.
O salário-maternidade é devido à gestante, adotante ou em caso de guarda judicial para fins de adoção. Pode ser concedido para trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, contribuintes individuais, MEI, desempregadas e também seguradas especiais (trabalhadoras rurais).
Em alguns casos, a gestante que não está contribuindo pode realizar uma contribuição como segurada facultativa ainda durante a gravidez, desde que antes do parto, para passar a ter direito ao benefício, observadas as regras específicas do INSS.
Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes para verificar se essa estratégia é possível no seu caso.
Sim. Quando o INSS nega o pedido, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial. Em muitos casos, a negativa pode ser revertida com a análise correta e apresentação da documentação adequada.
O prazo varia conforme o tipo de benefício e análise do INSS ou da Justiça. Após a análise do seu caso, informamos uma estimativa mais precisa.
Documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, carteira de trabalho, documentos rurais (se houver), laudos médicos (para benefícios por incapacidade) e qualquer documento relacionado ao seu pedido. Caso não tenha tudo, orientamos como conseguir.
Não hesite na hora de contatar um advogado que entenda do assunto e que realmente possa lhe oferecer os melhores benefícios.
Clicando no WhatsApp o atendimento é imediato.
TYCIA BICALHO ADVOCACIA © 2026 – Todos os direitos reservados.
Este site não faz parte do Google LC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviços do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.
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Sim. O trabalhador rural em regime de economia familiar pode se aposentar comprovando o exercício da atividade rural pelo período de 15 anos, mesmo sem contribuições mensais. A documentação correta é essencial para aprovação do benefício. Aposentadoria da mulher é aos 55 anos, e do homem aos 60 anos.
O salário-maternidade é devido à gestante, adotante ou em caso de guarda judicial para fins de adoção. Pode ser concedido para trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, contribuintes individuais, MEI, desempregadas e também seguradas especiais (trabalhadoras rurais).
Em alguns casos, a gestante que não está contribuindo pode realizar uma contribuição como segurada facultativa ainda durante a gravidez, desde que antes do parto, para passar a ter direito ao benefício, observadas as regras específicas do INSS.
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Sim. Quando o INSS nega o pedido, é possível entrar com recurso administrativo ou ação judicial. Em muitos casos, a negativa pode ser revertida com a análise correta e apresentação da documentação adequada.
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